A Lei 23/2012 de 25 de Junho procedeu à última alteração ao Código do Trabalho.
Dessa alteração, de entre outras situações, resulta a "perda" de 4 feriados, dois civis e dois religiosos, com efeitos a partir de 2013:
- Corpo de Deus, celebra-se na segunda quinta-feira a seguir ao domingo de Pentecostes, ou seja, seja 60 dias após a Páscoa (em 2013 será em 30 de Maio);
- 5 de Outubro;
- 1º de Novembro;
- 1º de Dezembro.
Destes quatro, três tinham uma "relação directa" connosco caçadores, pois encontravam-se dentro da "época alta" da caça, onde desta forma se perdem três dias de caça.
Existe ainda uma perda disfarçada de mais um feriado, o 15 de Agosto, pelo menos nas próximas três épocas venatórias, em virtude do Calendário Venatório apenas permitir a abertura no terceiro domingo de Agosto (2012 a 19 de Agosto).