Caçadas Alecrim da Fórnea

Um espaço de imagens de momentos de caça, textos de opinião, histórias, espécies cinegéticas, legislação, armas e munições de caça, cães e culinária, resultantes de experiências e vivências pessoais, que aqui são relatadas para partilhar e mais tarde recordar.

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terça-feira, 31 de maio de 2011

Perdiz grelhada com aromas do campo

Com o bom tempo (?) à porta, nada como preparar a churrasqueira para uns grelhados. Para isso e pelas "mãos" do amigo Victor Pires aqui fica uma receita com perdizes...


PERDIZ GRELHADA COM AROMAS DO CAMPO

 INGREDIENTES:                 
·        2 Perdizes novas;
·        Dentes de Alho;
·        Folhas de Louro;
·        Coentros;
·        Salsa;
·        Orégãos;
·        Alecrim seco;
·        Pimentão ou Colorau;
·        Pimenta;
·        Azeite;
·        Vinho branco seco;
·        Cerveja;
·        Malagueta;
·        Limão;
·        Sal.

Propositadamente, as medidas e quantidades não são enumeradas… Esta é uma receita na qual prevalece o gosto individual e a capacidade de improvisação do “Cozinheiro”. Assim, procuro aproximar as quantidades que julgo mais equilibradas, mas que podem e devem ser manipuladas pelos Comezainas!
Preferencialmente e no caso das RAINHAS serem bravas, deve-se escolher pássaros novos ou fêmeas, por possuírem carne mais tenra. Se forem de cativeiro… quanto maiores e mais velhas melhor, pois só assim terão… algum sabor… a Perdiz!

PREPARAÇÃO DA PERDIZ
·        Depenam-se as Perdizes e chamuscam-se para queimar toda a penugem. Lavam-se em água abundante, para libertar os resíduos do chamusco.
·        Abrem-se ao meio pelo peito e tentam-se limpar por dentro com o menor recurso a água possivel, para conservar o seu pouco sangue. Isto é possível quando as Rainhas da Caça, após serem cobradas, com auxilio dum pau de esteva (!), lhes são retiradas as tripas inteiras pelo ânus (técnica antiga, usada pelos caçadores rurais para conservar e preservar a qualidade da carne, colmatando assim a inexistência de refrigeradores) e quando as vísceras não são danificadas pela chumbada.
·        Salgam-se dos dois lados e polvilham-se com pimenta. É conveniente reservar pelo menos duas horas com a parte interior para cima, para absorver bem estes temperos;

PREPARAÇÃO DO GRELHADO
·        Numa vulgar tijela (sem ser de alumínio), junta-se:
o   2 dl de azeite, um gole de cerveja, outro de vinho branco, 2 bons dentes de alhos esmagados (utilizar esmagador manual), 1 colher de sobremesa de orégãos, 1 colher de chá de massa pimentão, outra rasa de alecrim, 1 folha de louro sem o caule interior e “esmagada” à mão, 3 pés de coentros, 2 de salsa e a malagueta, tudo miudamente picado;
o   Como o vinho e a cerveja adoçam qualquer cozinhado, juntar um pouco de sal a gosto e misturar tudo muito bem;
o   Reservar pelo menos uma hora, para os ingredientes marinarem;

·        Atar com fio de culinária um molho de salsa, para utilização futura como pincel.
·        Está na hora de preparar as brasas… colocando num fogareiro com alguma amplitude de altura, o carvão a foguear.
·        Quando o lume este estiver quase quebrado ou com chama miúda, dispor as Rainha na grelha e com o referido “pincel” de salsa, pincelam-se dos dois lados com o molho da marinada entretanto remexido;
·        Deixam-se grelhar com calma, inicialmente numa posição alta do fogareiro, virando-as com regularidade e pincelando-as sempre que se apresentarem secas;
Quando grelhadas, cortam-se em pequenos pedaços para uma travessa, temperam-se com um fio de azeite, com as sobras sólidas da marinada e sumo de um limão. Envolve-se tudo muito bem e prova-se. Nesta fase e a gosto, pode-se retocar o tempero com um dente de alho e alguns coentros picados …
Serve-se como petisco ou entrada!

BOM APETITE e não esquecer que a Caça não é desporto… é Paixão!

VICTOR PIRES

segunda-feira, 23 de maio de 2011

NATURAGEST

Uma pergunta simples:
O exercício da caça fica-se pelo mero acto de premir o gatilho ou por tudo o mais que esse acto envolve?
Para mim a resposta é simples!
O caçador actual deve estar em constante formação e actualização, procurando conhecer a fundo quer as espécies que caça quer a legislação respeitante a esta actividade.
Vem isto a propósito da empresa NATURAGEST e os seus cursos de formação “online” sobre a biologia de algumas das principais espécies cinegéticas e outros.
Nesse sentido, estas formações serão sempre bem-vindas, sendo um estímulo aos caçadores para aumentarem os seus conhecimentos e praticarem a “caça” fora e dentro da época venatória!
Eu vou experimentar o curso da biologia da perdiz e depois direi!

João Pereira

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Licença de uso e porte de arma (actualização)

Em complemento do "post" de 19/10/2010, Licença de uso e porte de arma , e para quem ainda desconhece aqui fica a informação:
Em 27 de Abril de 2011 foi publicada a Lei nº 12/2011 que procedeu à quarta alteração da Lei nº 5/2006 de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e munições, com entrada em vigor após 180 dias da sua publicação, ou seja, a partir de 24 de Outubro de 2011, a meio da época venatória.
Numa primeira analise e relativamente à licença de uso e porte de arma convêm dar uma leitura nos artigos 27º, 28ª, 29º e 99º-A, nomeadamente:
  • A validade para as licenças B, B1, C e D mantêm-se por cinco anos (nº3 do art.º 27º da Lei 5/2006 com nova redacção pela Lei 12/2011).
  • Nos 60 dias anteriores à data do termo de validade da licença, a PSP notifica o titular para a sua renovação (…) (nº3 do art.º 28º da Lei 5/2006 com nova redacção pela Lei 12/2011).
  • Após a caducidade da licença o seu titular tem 180 dias para promover a sua renovação ou solicitar outra licença (…) (art.º 29º da Lei 5/2006 com nova redacção pela Lei 12/2011).
  • Em caso de caducidade e não renovação da licença a arma pode ser declarada perdida a favor do estado (nº6 do art.º 29º da Lei 5/2006 com nova redacção pela Lei 12/2011).
  • Continuação da obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros em consequência da utilização das armas de fogo que detenham ou do exercício da sua actividade (art.º. 77 da Lei 5/2006).
  • “Multas” no valor mínimo de 250 e 400 euros por caducidade da licença e não renovação da mesma (art.º 99-A da Lei 5/2006 com nova redacção pela Lei 12/2011).
  • Prazo de 90 dias para dar conhecimento da morte de proprietário de armas ou descoberta das mesmas (“multa” de 150 euros) (nº2 do art.º 37º da Lei 5/2006 com nova redacção pela Lei 12/2011)
Para uma leitura da mesma e já com nova a redacção fica aqui a ligação:
Fiquemos com esta premissa:
"Os legais titulares de armas de fogo são pessoas de bem."

segunda-feira, 9 de maio de 2011

O coelho

Um dos meus "vizinhos", sempre em alerta!!!!!!!!!!



Para alem da caça "normal" adoro um boa caçada fotográfica.