Em complemento do "post" de 19/10/2010, Licença de uso e porte de arma , e para quem ainda desconhece aqui fica a informação:
Em 27 de Abril de 2011 foi publicada a Lei nº 12/2011 que procedeu à quarta alteração da Lei nº 5/2006 de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e munições, com entrada em vigor após 180 dias da sua publicação, ou seja, a partir de 24 de Outubro de 2011, a meio da época venatória.
Numa primeira analise e relativamente à licença de uso e porte de arma convêm dar uma leitura nos artigos 27º, 28ª, 29º e 99º-A, nomeadamente:
- A validade para as licenças B, B1, C e D mantêm-se por cinco anos (nº3 do art.º 27º da Lei 5/2006 com nova redacção pela Lei 12/2011).
- Nos 60 dias anteriores à data do termo de validade da licença, a PSP notifica o titular para a sua renovação (…) (nº3 do art.º 28º da Lei 5/2006 com nova redacção pela Lei 12/2011).
- Após a caducidade da licença o seu titular tem 180 dias para promover a sua renovação ou solicitar outra licença (…) (art.º 29º da Lei 5/2006 com nova redacção pela Lei 12/2011).
- Em caso de caducidade e não renovação da licença a arma pode ser declarada perdida a favor do estado (nº6 do art.º 29º da Lei 5/2006 com nova redacção pela Lei 12/2011).
- Continuação da obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros em consequência da utilização das armas de fogo que detenham ou do exercício da sua actividade (art.º. 77 da Lei 5/2006).
- “Multas” no valor mínimo de 250 e 400 euros por caducidade da licença e não renovação da mesma (art.º 99-A da Lei 5/2006 com nova redacção pela Lei 12/2011).
- Prazo de 90 dias para dar conhecimento da morte de proprietário de armas ou descoberta das mesmas (“multa” de 150 euros) (nº2 do art.º 37º da Lei 5/2006 com nova redacção pela Lei 12/2011)
Para uma leitura da mesma e já com nova a redacção fica aqui a ligação:
Fiquemos com esta premissa:
"Os legais titulares de armas de fogo são pessoas de bem."