Caçadas Alecrim da Fórnea

Um espaço de imagens de momentos de caça, textos de opinião, histórias, espécies cinegéticas, legislação, armas e munições de caça, cães e culinária, resultantes de experiências e vivências pessoais, que aqui são relatadas para partilhar e mais tarde recordar.

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quinta-feira, 19 de maio de 2011

Licença de uso e porte de arma (actualização)

Em complemento do "post" de 19/10/2010, Licença de uso e porte de arma , e para quem ainda desconhece aqui fica a informação:
Em 27 de Abril de 2011 foi publicada a Lei nº 12/2011 que procedeu à quarta alteração da Lei nº 5/2006 de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e munições, com entrada em vigor após 180 dias da sua publicação, ou seja, a partir de 24 de Outubro de 2011, a meio da época venatória.
Numa primeira analise e relativamente à licença de uso e porte de arma convêm dar uma leitura nos artigos 27º, 28ª, 29º e 99º-A, nomeadamente:
  • A validade para as licenças B, B1, C e D mantêm-se por cinco anos (nº3 do art.º 27º da Lei 5/2006 com nova redacção pela Lei 12/2011).
  • Nos 60 dias anteriores à data do termo de validade da licença, a PSP notifica o titular para a sua renovação (…) (nº3 do art.º 28º da Lei 5/2006 com nova redacção pela Lei 12/2011).
  • Após a caducidade da licença o seu titular tem 180 dias para promover a sua renovação ou solicitar outra licença (…) (art.º 29º da Lei 5/2006 com nova redacção pela Lei 12/2011).
  • Em caso de caducidade e não renovação da licença a arma pode ser declarada perdida a favor do estado (nº6 do art.º 29º da Lei 5/2006 com nova redacção pela Lei 12/2011).
  • Continuação da obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros em consequência da utilização das armas de fogo que detenham ou do exercício da sua actividade (art.º. 77 da Lei 5/2006).
  • “Multas” no valor mínimo de 250 e 400 euros por caducidade da licença e não renovação da mesma (art.º 99-A da Lei 5/2006 com nova redacção pela Lei 12/2011).
  • Prazo de 90 dias para dar conhecimento da morte de proprietário de armas ou descoberta das mesmas (“multa” de 150 euros) (nº2 do art.º 37º da Lei 5/2006 com nova redacção pela Lei 12/2011)
Para uma leitura da mesma e já com nova a redacção fica aqui a ligação:
Fiquemos com esta premissa:
"Os legais titulares de armas de fogo são pessoas de bem."