Nos termos do art.º 88 da Lei da Caça o exercício da caça só é permitido no período que decorre entre o nascer e o pôr do sol, tirando as excepções.
Para isso importa saber quando "nasce" e se "põe" o mesmo. De forma a que não existam erros, nada como ter as "horas" oficiais à mão...
Acedendo ao sitio do Observatório Astronómico de Lisboa, podemos obter todas as informações relativas ao sol, lua, comprimentos e durações dos mesmos e muitas outras informações.
Para quem quiser em formato PDF para posteriormente imprimir, aqui fica o link com os dados totais relativos ao ano de 2012.
É sempre útil ter uma cópia em A5 na carteira dos documentos...