Com a publicação do calendário venatório para o triénio 2011/2014 em que será permitido a caça ao melro, regressou a questão de quais outras espécies poderiam ser tornadas espécies cinegéticas, entre elas a famosa rola turca.
Ora ao contrário do melro que há muito tempo consta como espécie cinegética, a rola turca não tem esse “estatuto”.
A pergunta e o motivo deste “post” é:
Poderá a rola turca ser considerada espécie cinegética?
Sim!
Porquê?
Porque a espécie, neste momento, tem um efectivo claramente suficiente para aguentar a pressão de uma época de caça, aliados às elevadas capacidades reprodutivas que facilmente podem repor ou mesmo ultrapassar o eventual número de efectivos abatidos.
Logo e em cumprimento do estipulado na lei da caça, em relação às distâncias mínimas de segurança, os locais para a sua caça ficam limitados e assim sustentam o argumento da sua não inclusão como espécie cinegética, embora seja já visível longe dos referidos povoados ou zonas habitacionais.
Mesmo com este argumento, penso que seria viável a sua caça, quer de salto quer de espera, enquadrando-se nos mesmos moldes do melro, da gralha-preta e da pega rabuda, que já constam no calendário venatório, e que certamente terão uma quantidade reduzida de efectivos abatidos, embora a caça a estas duas últimas espécies se prenda predominantemente com o controlo de predadores.
Esperar para ver…