Para os mais distraidos...não se esqueçam de verificar a validade da vossa licença de uso e porte de arma, é que deixando caduca-la incorrem numa coima (vulgo multa) de
250 euros (no mínimo)!!!!!!!!!!
E para que possam continuar desta forma...
...vão ver a validade da licença!
Excerto da legislação:
Lei n.º 17/2009
de 6 de Maio
Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo
regime jurídico das armas e suas munições
(…)
Artigo 29.º
Caducidade e não renovação da licença
1 — Nos casos em que se verifique a caducidade da licença, o respectivo titular tem o prazo de 180 dias para promover a sua renovação, solicitar outra licença que permita a detenção, uso ou porte das armas adquiridas ao abrigo da licença caducada ou proceder à transmissão das respectivas armas.
2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 99.º -A, logo que caducar a licença, as armas adquiridas ao abrigo da mesma e que não estejam legalmente autorizadas a ser utilizadas ao abrigo doutra licença passam a ser consideradas, a título transitório, como em detenção domiciliária, durante o prazo estipulado no número anterior.
3 — No caso de o titular da licença caducada ser titular de outra licença que permita a detenção, uso ou porte, das armas adquiridas ao abrigo daquela, pode solicitar, no prazo referido no n.º 1, que as mesmas sejam consideradas tituladas por esta outra licença.
4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que não seja autorizada a renovação da licença ou seja indeferida a concessão da nova licença a que se refere o n.º 1, deve o interessado depositar a respectiva arma na PSP, acompanhada dos documentos inerentes, no prazo de 15 dias após a notificação da decisão, sob pena de incorrer em crime de desobediência qualificada.
5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos 15 dias seguintes à data em que a decisão se tornar definitiva, pode o interessado proceder à transmissão da arma, remetendo à PSP o respectivo comprovativo.
6 — Findo o prazo de 15 dias referido no número anterior, a arma é declarada perdida a favor do Estado.
(…)
Artigo 99.º -A
Violação específica de norma de conduta atinente à renovação de licença de uso e porte de arma
1 — Quem, sendo detentor de arma, deixar caducar a sua licença de uso e porte de arma, tendo ou não posteriormente promovido a tramitação necessária à sua legalização prevista nos n.os 1 e 3 do artigo 29.º, é punido com coima de € 250 a € 2500.
2 — A detenção de arma, verificada a caducidade da licença de uso e porte de arma sem que tenha sido promovida a sua renovação, requerida nova licença aplicável no prazo previsto no n.º 1 do artigo 29.º ou solicitada a sua titularidade ao abrigo de outra licença aplicável conforme o disposto no n.º 3 do artigo 29.º, é considerada detenção de arma fora das condições legais, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 86.º e do artigo 97.º
(...)
Para consulta do diploma completo aqui fica o link: